Termos de Uso
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA AVOAR TURISMO
Este Termo de Uso apresenta as “Condições Gerais” aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pela AVOAR TURISMO PEDAGOGICO E VIAGENS LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob n.º 47.927.829/0001-06, com sede na RUA RODRIGUES CALDAS, 726, SALA 408, Santo Agostinho – Cep: 30190-120, doravante denominada “AVOAR TURISMO”, o qual inclui a prestação de serviços de turismo em programas de viagens de teor pedagógico, e outros serviços relacionados a viagens através do site www.avoarturismo.com.br.
Este termo está estritamente validado conforme o código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) e o Decreto 7.962/2013. Qualquer pessoa, legalmente capaz, denominada “CLIENTE”, que utilize os serviços da “AVOAR TURISMO”, deve aceitar este Termo de Utilização e todas as políticas e princípios que o regulam.
O TERMO DE UTILIZAÇÃO É INDISPENSÁVEL, sendo obrigatório para a UTILIZAÇÃO dos serviços deste Website. A utilização dos serviços oferecidos pela AVOAR TURISMO implica na imediata aquiescência/anuência deste Termo e seu conteúdo. Este acordo constitui-se em documento exclusivo entre “AVOAR TURISMO”, e o “CLIENTE”.
Caso deseje se cadastrar, acessar e utilizar as demais páginas ou recursos deste Website, leia atentamente as condições abaixo e confirme sua anuência clicando no campo “Concordo”, localizado ao final.
ATENÇÃO
O “CLIENTE” MENOR DE 18 ANOS DE IDADE SOMENTE PODERÁ EFETUAR O REGISTRO OU CADASTRO NESTE WEBSITE DESDE QUE DEVIDAMENTE REPRESENTADO OU ASSISTIDO, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 1.634 E 1.690 DO CÓDIGO CIVIL, POR SEUS REPRESENTANTES OU ASSISTENTES LEGAIS, DEVENDO ESSES SER RESPONSÁVEIS NA ESFERA CÍVEL POR TODO E QUALQUER ATO PRATICADO PELO MENOR QUANDO DA UTILIZAÇÃO DO WEBSITE.
Os representantes legais serão responsáveis por todo e qualquer ato ilícito praticado pelo menor quando da utilização do Website.
- Cláusula primeira – DO OBJETO:
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de turismo em programas de viagens de teor pedagógico, com a contratação de uma viagem para o destino selecionado no ato da inscrição sob o formato de excursão pedagógica em grupo;
A “AVOAR TURISMO” atuará como operadora, relativamente à presente excursão, sendo assim responsável por toda a organização da viagem, de sorte que o “CLIENTE” adquire um “pacote” predeterminado. Nesse contexto, a programação da excursão, inclusive de atrações, será feita pela “AVOAR TURISMO”.
O presente contrato e o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CONTRATANTE para que se certifique sobre o que está e não está incluído no preço/valor acordado.
Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem.
Parágrafo único – O detalhamento de toda a programação está descrito no programa de viagem, anexo a este contrato, sendo que ambos os documentos fazem parte integrante deste contrato e obrigam as partes pelo seu conteúdo.
- Cláusula segunda – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A aquisição do(s) serviços(s) pelo “CLIENTE” será finalizada e concluída, após o devido pagamento que se dará através da prestação de serviço de empresa responsável por gestão de pagamentos. A “AVOAR TURISMO” não poderá intervir nos resultados da relação do “CLIENTE” com a empresa responsável por gestão de pagamentos, uma vez que a mesma administra suas operações de forma independente.
2.2 O pagamento poderá ser feito através da plataforma de cobrança on-line, que será disponibilizada pela contratada;
2.3 O valor poderá ser pago utilizando o cartão de crédito ou PIX.
- Cláusula terceira – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO PACOTE:
Parágrafo 1º – Os passeios constantes no programa de viagem e previamente planejados poderão sofrer modificações/cancelamentos devido a condições climáticas diversas ou por motivo fortuito e de força maior, que serão remanejados de forma a não acarretar prejuízos ao contratante;
Parágrafo 2º – Não estão incluídos no pacote: despesas com documentação, vacinas, gorjetas, ingressos opcionais em qualquer ponto turístico visitado no decorrer da viagem que não estejam aqui especificados ou no “Programa de viagem” (como outros museus, castelos, teleféricos, metrôs, bondes, torres, parques, shows…), taxas de guarda-bagagens, bebidas diversas (refrigerante, suco, etc), frigobar, despesas com vistos ou autorizações, lavanderia, telefonemas e outros extras de caráter estritamente pessoal, entrega de encomendas feitas pela internet, restaurantes e serviços de quarto. Passeios opcionais sugeridos nos programas. Ainda, não estão incluídos transportes, pernoites ou refeições que por motivos alheios da Contratada venham a ocorrer fora do especificamente previsto no programa, bem como despesas médico-hospitalares, farmácia e outros.
- Cláusula Quarta – DA ACOMODAÇÃO E HOSPEDAGEM
As acomodações serão realizadas em hotel previamente acordado. A hospedagem nas viagens é prevista em apartamentos duplos, triplos, com ar condicionado, de acordo com a disponibilidade do hotel;
- Não sendo possível a hospedagem nos hotéis previstos, poderão ser realizadas alterações nas acomodações previamente divulgadas, ocasião em que a CONTRATADA providenciará substituição para outras de igual padrão ou similar;
- As diárias dos hotéis iniciarão e terminarão de acordo com as regras de check-in e check-out do hotel contratado, observando a programação da viagem;
- Qualquer quarto com hóspedes somente poderá ser ocupado por integrantes do mesmo gênero (feminino ou masculino). No caso de descumprimento desta regra durante a viagem, o aluno poderá ser desligado imediatamente da excursão por justa causa, perdendo, nesta hipótese, o direito a reembolso ou devolução do valor pago pela viagem, devendo os pais ou responsáveis arcarem com o retorno imediato, caso necessário. O aluno ainda se submeterá as sanções adequadas da escola;
Parágrafo único – Em caso de eventuais alterações em de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, o Contratante será comunicado pela Contratada com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes do início dos serviços, permitindo-lhe (s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações, – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato, bem como as condições de cancelamento do hotel da hospedagem e da transportadora.
- Cláusula quinta – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM
No caso de desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de realizar a viagem e/ou os passeios programados, serão cobradas multas percentuais, de acordo com a legislação e jurisprudência vigente, da seguinte forma, caso o aviso venha ocorrer:
- Com 60 ou mais dias antes do início da viagem: retenção de 5%;
- Com 59 até 31 dias antes do início da viagem: retenção de 15%;
- Com 30 ou menos dias antes do início da viagem: retenção de 20%;
- Caso ocorra desistência do CONTRATANTE no dia ou durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
Parágrafo 1º – Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.
Parágrafo 2º – Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores
(transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA esclarece que é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
Parágrafo 4º – Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, ficará o Contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além das multas citadas acima. As empresas aéreas não permitem a substituição/alteração dos nomes nas passagens.
Parágrafo 5º – Somente poderá haver transferência desde que o passageiro indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar (mínimo de 15 dias antes da viagem), caso contrário será considerado desistência e estarão sujeitas a multa;
Parágrafo 6º – A Contratada se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, tóxicos e outros. Neste caso, não haverá reembolso de qualquer tipo, já que por culpa exclusiva do contratante
Parágrafo 7º – Não atingindo o número mínimo de 35 participantes, a Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem, com a devida restituição dos valores acordados.
Parágrafo 8º – Em caso de cancelamento pela CONTRATADA AVOAR TURISMO, haverá restituição do valor até então pago pelo CLIENTE CONTRATANTE (ALUNO), com exceção dos casos em que não houver culpa da contratada ou por casos fortuitos e de força maior.
Parágrafo 9º – O CONTRATANTE deve comunicar por escrito à CONTRATADA com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS – bem como a companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já realizadas, na forma prevista neste contrato, sem prejuízo das multas acima descritas.
- Cláusula Sexta – DO TRANSPORTE
O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros, bem como observado o destino, que poderá ser em ônibus, micro-ônibus, van ou aéreo, conforme programa de viagem;
- A mudança de equipamento de transporte poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência, não acarretando multa.
- Cláusula Sétima – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, pandemias e surtos de doenças infectocontagiosas, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CONTRATANTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA alterar a data da viagem ou em última instância, cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
* Em casos de cancelamentos de voos por parte das companhias aéreas, de acordo com o parágrafo acima, o ressarcimento dos valores do aéreo pelas respectivas companhias, obedece à política e às leis em vigência.
- Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior;
- A CONTRATADA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos. Antes do embarque, recomenda-se que o(s) passageiro(s) faça(m) a declaração de bens na Receita Federal e guarde(m) o comprovante respectivo. Apenas assim poderá(ão) provar o que possuía(m) dentro da bagagem, facilitando o ressarcimento pelo valor real de seus bens. Não se aplica nessa presente viagem rodoviária;
* Para evitar transtornos e contribuir para que seja encontrada a bagagem extraviada, recomenda-se ao(s) passageiro(s) que identifique(m) todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
- A AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CLIENTE(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.
Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.
- A empresa AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária a ela imputada, junto a seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrente destes serviços de terceiros. Assim sendo, as questões ou dúvidas devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
- A CONTRATADA, responsável pelo planejamento e organização da excursão, depende da atuação de terceiros para execução específica de serviços de transporte, hospedagem, entre outros. A escolha e contratação de prestadores de serviços obedece o mais rígido critério de avaliação de mercado, em que são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos bens, serviços e equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo aos terceiros contratados toda a responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou danificação, afora hipóteses de caso fortuito e força maior. Assim, a CONTRATADA
- Se isenta de responsabilidade, junto ao CONTRATANTE e/ou passageiro, na eventual ocorrência de dano decorrente destes serviços, cuja ingerência não lhe pode ser de qualquer forma imputável.
- A CONTRATADA não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, cuja responsabilidade legal ou contratual seja diretamente imputável ao terceiro, como nos casos dos transportes aéreos, terrestres, marítimos ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
- Cláusula oitava- DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
As partes se obrigam, conjuntamente, a cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados, cada qual com a sua responsabilidade especifica, bem como respeitar os direitos e deveres que o Código de Defesa do Consumidor reconhece.
- A CONTRATADA não é responsável por despesas médico-hospitalares, odontológicas, entre outras, correlacionadas direta ou indiretamente com a saúde do passageiro, física ou mental, durante o período de qualquer excursão, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.
- A CONTRATADA não é responsável pela guarda de dinheiro, objetos de valor, documentos, ou bens em geral do passageiro, tampouco pela sua perda, roubo, furto ou extravio, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE deve conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou confirmação de reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
- O CONTRATANTE deve comunicar por escrito à CONTRATADA com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS – bem como a companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já realizadas comprovadamente, na forma prevista neste contrato, sem prejuízo das multas acima descritas.
- A CONTRATANTE deve cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CONTRATANTE, venha a sofrer e sob pena de arcar(em) diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS, aos demais passageiros e a terceiros.
- É obrigação da CONTRATANTE se informar sobre a necessidade de documentação para viagem.
- Cláusula Nona – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Ao assinar este instrumento o CONTRATANTE e seu RESPONSÁVEL LEGAL autorizam expressamente a CONTRATADA a captar e utilizar fotos, imagens, vídeos e/ou a voz para divulgar as atividades da CONTRATADA em seu catálogo de eventos como rede social, suas revistas, e site na internet, não fazendo o CONTRATANTE jus a qualquer remuneração ou compensação pela utilização das imagens e da voz conforme aqui mencionado. Salvo os casos do PARÁGRAFO 1º.
A presente autorização é concedida a título gratuito e por prazo indeterminado, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior.
A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE que as imagens, vídeos e/ou voz capturadas durante o evento não serão utilizadas como material publicitário dedicado ou ações de marketing da CONTRATANTE que exponha a identidade do aluno.
A CONTRADA assegura ao CONTRATANTE caso este deseje a retirada imediata de qualquer imagem, vídeo e/ou voz utilizada por ela em seu catálogo de registro, redes sociais, internet.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito da imagem do aluno em questão, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização neste contrato.
PARÁGRAFO 1º: É assegurado ao CONTRATANTE que não sejam realizados qualquer uso ou registro de imagem, vídeos e/ou voz por parte da CONTRADA. Cabendo ao CONTRATANTE informar no ato da inscrição em campo específico “Observação”, ou por e-mail: contato@avoarturismo.com.br, a identidade do aluno e sua não conformidade com o uso de imagem, para que não seja realizada por parte da CONTRATADA nenhum tipo de imagem.
- Cláusula décima – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
Se a documentação do(s) passageiro(s) não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AVOAR TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão. Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor e curador), é necessário alvará judicial concedido perante o Juizado da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei nº8.069, de 13 de Julho de 1990.
O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia federal (www.dpf.gov.br), junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado, em Minas Gerais, no site (https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/autorizacao-para-viagens-de-criancas-e-adolescentes.htm) e ao (gov.br) tendo em vista que as normas sobre a matéria tem sido alteradas constantemente.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibida viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal. Portanto, todos os jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos ou somente com amigos, por exemplo, precisam de autorização por escrito de um dos pais. A assinatura da mãe ou do pai deve ser reconhecida em cartório.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional. Neste caso, não é válida certidão de nascimento.
As regras podem variar também de acordo com cada companhia aérea, em caso de viagens de avião.
Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos.
O provimento nº 103 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional ou internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados de ambos ou um dos pais. De acordo com a normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico.
De acordo com o provimento, a emissão da declaração será feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo todas as formalidades exigidas, acessível por meio do link www.enotariado.org.br.
Parágrafo 1º – NÃO precisam de nenhum tipo de autorização:
- Os deslocamentos da criança ou do adolescente menor de 16 anos dentro na mesma região metropolitana ou em comarca contigua à da sua residência;
- Se a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós ou de um dos tios (maiores de 18 anos), os quais devem portar documentos que comprovem o parentesco;
- Se a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; e,
- Se o adolescente tiver mais de 16 anos.
Parágrafo 2º – Precisam de autorização – não judicial – ou seja, autorização particular (documento assinado por ao menos um dos pais ou responsáveis legais, desde que com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança) ou extrajudicial (escritura pública lavrada em Cartório de Notas):
- Viagem da criança ou do adolescente menor de 16 anos, que não seja comarca contigua ou região metropolitana, acompanhado de uma pessoa maior de idade (que não pais, avós ou tios maiores de idade), ou seja, primo, vizinho, professor, babá, pais do amiguinho, etc.; e,
- Viagem desacompanhada da criança ou do adolescente menor de 16 anos que não tenha passaporte válido ou que dele não conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
Parágrafo 3º – A autorização judicial de viagem ao exterior é dispensável se a criança ou adolescente estiver nas seguintes situações:
- Desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, autorizado expressamente por ambos os genitores, através de documento escrito com firmas reconhecidas por autenticidade ou semelhança, ou, ainda, através de escritura pública;
- Desacompanhado ou acompanhado por terceiro maior e capaz, autorizado expressamente pelo tutor ou guardião definitivo, através de documento escrito com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou, ainda, através de escritura pública, hipótese em que deve ser apresentado conjuntamente o termo de compromisso do tutor ou guardiã.
- Cláusula décima primeira – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Deve haver observância dos horários de saída das viagens, pois não poderá ter atraso do passageiro, exceto quando plenamente justificável. Após o horário de saída previamente programado para o início da viagem não caberá qualquer reclamação ou indenização.
- Para o correto andamento da viagem ou por motivos técnicos, a ordem do programa de viagem poderá ser invertida ou alterada.
- Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato possuem eficácia jurídica da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.
- Cláusula décima segunda – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de outro eventual, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
- Cláusula décima terceira – DAS AUTORIZAÇÕES
- O genitor(a) e/ou responsável legal, acima qualificado(a), nos termos do art. 82 da Lei n° 8.069/90, pela presente AUTORIZAÇÃO, autoriza a viagem e hospedagem da criança/adolescente acima qualificado, bem como autoriza sua circulação livre dentro do território nacional no período acima descrito, acompanhado da contratada e sob responsabilidade da escola acima mencionada;
- O genitor e/ou responsável legal autoriza a captação e uso da imagem da criança/adolescente conforme descrito em cláusula NONA;
- O genitor e /ou responsável deve observar e cumprir o disposto em cláusula décima, referente a documentação necessária da viagem e suas autorizações, quando aplicável;
Este contrato supera quaisquer acordos, verbais ou escritos, anteriormente mantidos entre as partes, especialmente com relação ao uso do Website pelo “CLIENTE”.
O “CLIENTE”, ou, se for o caso, seu pai/mãe ou representante legal, reconhece expressamente ter lido, analisado e aceito integralmente as condições acima estabelecidas, comprometendo-se cumpri-las integralmente.

